segunda-feira, setembro 16, 2024

O princípio da segurança jurídica é um dos pilares fundamentais do Direito, estando presente em diversos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo. Em linhas gerais, como explica Francisco de Assis e Silva JBS, esse princípio tem como objetivo garantir a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas, evitando mudanças bruscas e imprevisíveis que possam afetar negativamente os direitos e interesses das pessoas.

Entenda como surgiu a segurança jurídica no Brasil 

No Brasil, o princípio da segurança jurídica está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, caput. Segundo esse dispositivo, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Além disso, a Constituição estabelece outros dispositivos que reforçam a importância da segurança jurídica. Por exemplo, o artigo 2º estabelece que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, garantindo assim a separação dos poderes e a estabilidade institucional, explica o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS.

Outro dispositivo Constitucional que reforça o princípio da segurança jurídica é o artigo 37, que estabelece a obrigatoriedade da administração pública de agir de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios têm como objetivo garantir a previsibilidade e a transparência das ações da administração pública, evitando mudanças arbitrárias que possam prejudicar os direitos dos cidadãos.

A segurança jurídica também está prevista em várias leis  

Segundo Francisco de Assis e Silva JBS, além da Constituição Federal, o princípio da segurança jurídica também está presente em diversas leis e normas infraconstitucionais. Por exemplo, o Código Civil estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (artigo 5º, XXXVI), garantindo assim a estabilidade das relações jurídicas já constituídas.

Já o Código de Processo Civil prevê diversas medidas que visam garantir a segurança jurídica nos processos judiciais, como a estabilização da tutela antecipada (artigo 304), a possibilidade de suspensão do processo em caso de incidente de resolução de demandas repetitivas (artigo 982), entre outras.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm jurisprudência consolidada sobre o princípio da segurança jurídica, que é invocado em diversas decisões judiciais. Essa jurisprudência tem como objetivo garantir a estabilidade das relações jurídicas, evitando mudanças bruscas e imprevisíveis que possam prejudicar os direitos das partes.

Em conclusão, o princípio da segurança jurídica é um dos fundamentos essenciais do Direito, estando presente em diversas normas e jurisprudências no Brasil, reitera Francisco de Assis e Silva JBS. Esse princípio tem como objetivo garantir a estabilidade e a previsibilidade das relações jurídicas, evitando mudanças bruscas e imprevisíveis que possam prejudicar os direitos das partes envolvidas.

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