O sistema de justiça brasileiro é pautado pela busca da justiça e da verdade material, o que muitas vezes leva os tribunais a decisões complexas. O Desembargador Alexandre Victor de Carvalho teve a oportunidade de analisar um caso de roubo, que gerou debates sobre a tipicidade penal, o conceito de crime impossível e os limites da aplicação da justiça. Neste artigo, discutiremos como a decisão do Desembargador, ao declarar a atipicidade da conduta, exemplifica o entendimento do crime impossível e a importância de se avaliar.
Saiba tudo a seguir:
O caso e a aplicação do crime impossível
O caso em questão envolvia acusados de tentativa de roubo, onde, ao abordar a vítima, os réus subtraíram sua carteira, mas esta estava vazia. Segundo o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a conduta foi considerada atípica, configurando o que é conhecido como crime impossível. O crime impossível ocorre quando não há possibilidade objetiva de causar dano ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

Em sua decisão, o Desembargador argumenta que a simples intenção de roubo não é suficiente para configurar a tipicidade penal. Para ele, o ato de subtrair um objeto que não contém dinheiro ou qualquer valor substancial para a vítima descaracteriza o crime de roubo, tornando-o, assim, impossível. A análise do caso reflete a aplicação de um princípio fundamental do direito penal: o princípio da lesividade, segundo o qual, para que haja um crime, deve existir risco de dano efetivo ao bem jurídico protegido pela norma.
O debate sobre a insignificância da conduta
Outro aspecto importante levantado pelo Desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a aplicação do princípio da insignificância. Embora o crime tenha sido descrito como uma tentativa de roubo, a falta de valor significativo na carteira subtraída foi considerada pelo desembargador como um indicativo de que o ato não causou dano relevante à vítima. O princípio da insignificância, que tem sido cada vez mais utilizado no direito penal brasileiro, busca excluir da tipificação penal condutas que não representem efetivo prejuízo.
No caso analisado, o Desembargador não viu fundamento para manter a condenação, pois a ausência de valor na carteira fazia com que o ato de roubo perdesse seu caráter de lesividade. A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de considerar o contexto da conduta ao aplicar penas, especialmente em situações em que o dano é insignificante. Ao aplicar esse princípio, sublinha que o direito penal deve focar na proteção de bens jurídicos relevantes, e não em ofensas mínimas que não afetam a ordem pública.
As implicações da decisão para o sistema penal brasileiro
A decisão do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho também tem implicações importantes para o entendimento do direito penal no Brasil. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, ele promove uma reflexão sobre a necessidade de se analisar cada caso sob a ótica da realidade fática, e não apenas da letra fria da lei. Isso abre espaço para uma aplicação mais justa e humanizada da pena, levando em consideração as circunstâncias do ato criminoso, a intenção do agente e os danos reais causados à vítima.
Ademais, a decisão coloca em evidência a função do tribunal em ponderar as alternativas de aplicação da justiça, como a absolvição por atipicidade ou a redução de pena com base no princípio da insignificância. Para o direito penal brasileiro, esta decisão representa um avanço no entendimento de que nem todos os comportamentos, por mais que violadores da norma penal, merecem a punição severa que normalmente se associa aos crimes.
Conclui-se assim que a decisão do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ao absolver os réus com base no crime impossível e na aplicação do princípio da insignificância, traz importantes reflexões para o direito penal brasileiro. Ao considerar a ausência de lesividade e o valor insignificante da res furtiva, o Desembargador promoveu uma análise cuidadosa da tipicidade penal, afastando a punição em um caso onde o prejuízo à vítima foi praticamente nulo.
Autor: Tatlin Surkov
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital